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Tributação das Altas Rendas: Projeto Aprovado no Senado! Fique por Dentro e Saiba como Se Preparar!

  • Foto do escritor: Alberlan Matos
    Alberlan Matos
  • 5 de nov.
  • 4 min de leitura
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Introdução


Em março de 2025, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe uma reforma profunda no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


O texto prevê a isenção para rendas mais baixas e a criação de uma tributação mínima para altas rendas, com potencial impacto direto sobre empresários, sócios e estruturas familiares com rendimentos mais elevados.


O PL avança com rapidez, e quem atua em atividades que trazem uma boa remuneração mensal deve compreender sua lógica, impactos e formas de adequação contábil e patrimonial.


Histórico e cenário atual


  • 18 de março de 2025: apresentação do PL 1087/2025 pelo Executivo, com regime de tramitação prioritária e urgência constitucional


  • Maio a julho de 2025: estabelecida comissão especial na Câmara, com várias audiências públicas e substitutivo aprovado pelo relator, deputado Arthur Lira, em 16 de julho de 2025


  • Projeto pronto para pauta no plenário da Câmara dos Deputados

  • 01 de outubro de 2025: o projeto foi aprovado a Câmara dos Deputados por unanimidade e foi enviado para o Senado

  • 05 de novembro de 2025: o projeto foi aprovado no Senado praticamente sem revisões no texto original


O que o PL propõe


  • Isenção total do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000 (aproximadamente R$ 60 mil por ano)


  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e cerca de R$ 7.000 mensais


  • Tributação mínima (IRPFM) para rendas superiores a R$ 600 mil por ano, com alíquota média mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Para rendas superiores a R$ 600Mil por ano e inferior a R$ 1.2 milhão por ano, haverá um fator de tributação até atingir o 10%.


Inclusive lucros e dividendos entram na base de cálculo, e a soma da tributação da pessoa física e da empresa não poderá ultrapassar 34% (ou 45%, se do setor financeiro)


Impactos para os empresários


  • Empresários, sócios e executivos com rendimentos altos terão alíquota efetiva de IRPF elevada para um patamar mínimo fixo – atualmente abaixo de 3% no topo da pirâmide


  • A mudança afeta diretamente holdings, esquemas patrimoniais e estruturas societárias e qualquer empresa em que os sócios recebem lucros ou dividendos


  • O uso de deduções para reduzir a tributação será limitado pela criação do imposto mínimo e regras mais rigorosas


  • Segundo estudos como o do Ipea, a medida atinge cerca de 0,7% dos contribuintes, que hoje pagam média efetiva de 2,5% e terão mecanismo de elevação progressiva.


Desafios para empresários e gestor patrimonial


  1. Avaliar a reorganização societária e distribuição de lucros/dividendos para otimizar a carga tributária


  2. Adaptar estruturas e contratos para considerar a tributação mínima (IRPFM)


  3. Monitorar limites e alíquotas previstas – como o teto de R$ 600 mil por ano e o escalonamento até 10% para altas rendas.


  4. Considerar o impacto sobre holdings e consultorias familiares, onde altos rendimentos podem ser distribuídos com alíquota mais elevada


Exemplos Práticos


Após as explicações, o que interessa mesmo é saber, de forma prática, quanto isso vai custar no seu bolso. Vamos aos exemplos:


Exemplo 1 - Rendimento Anual de 1.2 milhão/ano


Cenário 1 – Situação atual (2025)


  • Renda total anual: R$ 1.200.000

  • Origem: exclusivamente distribuição de lucros

  • Tributação atual: isenta de IRPF, conforme Lei 9.249/1995, art. 10.

  • Alíquota efetiva IRPF: 0%

  • Total de imposto devido: R$ 0


Importante: Isso vale desde que os lucros estejam devidamente apurados com base na escrituração contábil regular e dentro dos limites legais.


Cenário 2 – Com o PL 1087/2025 (proposta do IRPF mínimo)


  • Renda total anual: R$ 1.200.000

  • Origem: distribuição de lucros

  • Tributação proposta: inclusão no cálculo da alíquota mínima efetiva (IRPFM)


Como se calcula o IRPF mínimo:


  1. Soma-se toda a renda bruta tributável recebida (inclusive lucros).

  2. Apura-se quanto de IR já foi recolhido ao longo do ano.

  3. Verifica-se se o valor pago representa ao menos 10% da renda total.

  4. Se não atingiu 10%, o contribuinte deverá pagar a diferença como complemento de IRPF.


Aplicando no exemplo:


  • Renda anual: R$ 1.200.000

  • IR pago no ano: R$ 0 (porque lucros são isentos hoje)

  • Mínimo exigido pelo PL:R$ 1.200.000 × 10% = R$ 120.000


→ Resultado: o contribuinte teria que pagar R$ 120.000 a título de IRPFM complementar.



Exemplo 2 - Rendimento Anual de R$ 800 mil/ano


Cenário 1 – Situação atual (2025)


  • Renda anual: R$ 800.000

  • Tornada exclusivamente por distribuição de lucros

  • IRPF devido: R$ 0

  • Alíquota efetiva: 0%


Cenário 2 - Com PL 1087/2025 (renda entre 600 mil e 1,2 mi)


  • Renda: R$ 800.000

  • Sobram R$ 200.000 acima de R$ 600.000

  • Fração da faixa: 200.000 ÷ 600.000 = 0,3333 (33,33%)

  • Aplicando na alíquota máxima (10%):AE = 0,3333 × 10% = 3,33%

  • IR devido = 800.000 × 3,33% = R$ 26.667


Recomendações da Planconsul Contabilidade


  • Fazer simulações personalizadas para sócios e executivos com base nos novos parâmetros de IRPFM


  • Reformular contratos e estrutura patrimonial considerando a nova base de cálculo do imposto


  • Avaliar uso de instrumentos alternativos, como planejamentos sucessórios e aportes tributavelmente eficientes


  • Acompanhar o andamento legislativo e possíveis emendas ou alterações no substitutivo que impactem deduções ou faixa de isenção


  • Ficar atento aos conteúdos aqui ou outras fontes confiáveis por que em breve postaremos algumas estratégias para ajudar você a deixar tudo preparado, caso o projeto avance ainda mais e se torne uma Lei Complementar na "calada da noite".


Conclusão


O PL 1087/2025 representa uma transformação significativa no modelo de tributação da renda elevada, buscando corrigir distorções históricas do IRPF brasileiro.


Empresários, gestores e holdings com rendimentos relevantes devem se antecipar, revisar estruturas e ajustar o planejamento para evitar aumentos inesperados de carga tributária.


Evite surpresas e não ignore as movimentações que estão ocorrendo. Seja ainda mais astuto e demonstre interesse em entender mais sobre esse tema tão relevante para você e para o seu bolso, principalmente.


Uma contabilidade bem estruturada e devidamente atualizada é essencial para lidar com os riscos e aproveitar as oportunidades dessa reforma.





 
 
 

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