Tributação das Altas Rendas: entenda como irá funcionar e qual o impacto tributário no seu bolso.
- Alberlan Matos
- 31 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 26 de ago.

Introdução
Em março de 2025, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe uma reforma profunda no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto prevê a isenção para rendas mais baixas e a criação de uma tributação mínima para altas rendas, com potencial impacto direto sobre empresários, sócios e estruturas familiares com rendimentos mais elevados.
O PL avança com rapidez, e quem atua em atividades que trazem uma boa remuneração mensal deve compreender sua lógica, impactos e formas de adequação contábil e patrimonial.
Histórico e cenário atual
18 de março de 2025: apresentação do PL 1087/2025 pelo Executivo, com regime de tramitação prioritária e urgência constitucional
Maio a julho de 2025: estabelecida comissão especial na Câmara, com várias audiências públicas e substitutivo aprovado pelo relator, deputado Arthur Lira, em 16 de julho de 2025
Projeto pronto para pauta no plenário da Câmara dos Deputados
O que o PL propõe
Isenção total do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000 (aproximadamente R$ 60 mil por ano)
Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e cerca de R$ 7.000 mensais
Tributação mínima (IRPFM) para rendas superiores a R$ 600 mil por ano, com alíquota média mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Para rendas superiores a R$ 600Mil por ano e inferior a R$ 1.2 milhão por ano, haverá um fator de tributação até atingir o 10%.
Inclusive lucros e dividendos entram na base de cálculo, e a soma da tributação da pessoa física e da empresa não poderá ultrapassar 34% (ou 45%, se do setor financeiro)
Impactos para os empresários
Empresários, sócios e executivos com rendimentos altos terão alíquota efetiva de IRPF elevada para um patamar mínimo fixo – atualmente abaixo de 3% no topo da pirâmide
A mudança afeta diretamente holdings, esquemas patrimoniais e estruturas societárias e qualquer empresa em que os sócios recebem lucros ou dividendos
O uso de deduções para reduzir a tributação será limitado pela criação do imposto mínimo e regras mais rigorosas
Segundo estudos como o do Ipea, a medida atinge cerca de 0,7% dos contribuintes, que hoje pagam média efetiva de 2,5% e terão mecanismo de elevação progressiva.
Desafios para empresários e gestor patrimonial
Avaliar a reorganização societária e distribuição de lucros/dividendos para otimizar a carga tributária
Adaptar estruturas e contratos para considerar a tributação mínima (IRPFM)
Monitorar limites e alíquotas previstas – como o teto de R$ 600 mil por ano e o escalonamento até 10% para altas rendas.
Considerar o impacto sobre holdings e consultorias familiares, onde altos rendimentos podem ser distribuídos com alíquota mais elevada
Exemplos Práticos
Após as explicações, o que interessa mesmo é saber, de forma prática, quanto isso vai custar no seu bolso. Vamos aos exemplos:
Exemplo 1 - Rendimento Anual de 1.2 milhão/ano
Cenário 1 – Situação atual (2025)
Renda total anual: R$ 1.200.000
Origem: exclusivamente distribuição de lucros
Tributação atual: isenta de IRPF, conforme Lei 9.249/1995, art. 10.
Alíquota efetiva IRPF: 0%
Total de imposto devido: R$ 0
Importante: Isso vale desde que os lucros estejam devidamente apurados com base na escrituração contábil regular e dentro dos limites legais.
Cenário 2 – Com o PL 1087/2025 (proposta do IRPF mínimo)
Renda total anual: R$ 1.200.000
Origem: distribuição de lucros
Tributação proposta: inclusão no cálculo da alíquota mínima efetiva (IRPFM)
Como se calcula o IRPF mínimo:
Soma-se toda a renda bruta tributável recebida (inclusive lucros).
Apura-se quanto de IR já foi recolhido ao longo do ano.
Verifica-se se o valor pago representa ao menos 10% da renda total.
Se não atingiu 10%, o contribuinte deverá pagar a diferença como complemento de IRPF.
Aplicando no exemplo:
Renda anual: R$ 1.200.000
IR pago no ano: R$ 0 (porque lucros são isentos hoje)
Mínimo exigido pelo PL:R$ 1.200.000 × 10% = R$ 120.000
→ Resultado: o contribuinte teria que pagar R$ 120.000 a título de IRPFM complementar.
Exemplo 2 - Rendimento Anual de R$ 800 mil/ano
Cenário 1 – Situação atual (2025)
Renda anual: R$ 800.000
Tornada exclusivamente por distribuição de lucros
IRPF devido: R$ 0
Alíquota efetiva: 0%
Cenário 2 - Com PL 1087/2025 (renda entre 600 mil e 1,2 mi)
Renda: R$ 800.000
Sobram R$ 200.000 acima de R$ 600.000
Fração da faixa: 200.000 ÷ 600.000 = 0,3333 (33,33%)
Aplicando na alíquota máxima (10%):AE = 0,3333 × 10% = 3,33%
IR devido = 800.000 × 3,33% = R$ 26.667
Recomendações da Planconsul Contabilidade
Fazer simulações personalizadas para sócios e executivos com base nos novos parâmetros de IRPFM
Reformular contratos e estrutura patrimonial considerando a nova base de cálculo do imposto
Avaliar uso de instrumentos alternativos, como planejamentos sucessórios e aportes tributavelmente eficientes
Acompanhar o andamento legislativo e possíveis emendas ou alterações no substitutivo que impactem deduções ou faixa de isenção
Conclusão
O PL 1087/2025 representa uma transformação significativa no modelo de tributação da renda elevada, buscando corrigir distorções históricas do IRPF brasileiro.
Empresários, gestores e holdings com rendimentos relevantes devem se antecipar, revisar estruturas e ajustar o planejamento para evitar aumentos inesperados de carga tributária.
Uma contabilidade bem estruturada e devidamente atualizada é essencial para lidar com os riscos e aproveitar as oportunidades dessa reforma.
