Tributação das Altas Rendas: Projeto Aprovado na Câmara! Fique por Dentro e Saiba como Se Preparar!
- Alberlan Matos
- 13 de out.
- 4 min de leitura

Introdução
Em março de 2025, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe uma reforma profunda no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto prevê a isenção para rendas mais baixas e a criação de uma tributação mínima para altas rendas, com potencial impacto direto sobre empresários, sócios e estruturas familiares com rendimentos mais elevados.
O PL avança com rapidez, e quem atua em atividades que trazem uma boa remuneração mensal deve compreender sua lógica, impactos e formas de adequação contábil e patrimonial.
Histórico e cenário atual
18 de março de 2025: apresentação do PL 1087/2025 pelo Executivo, com regime de tramitação prioritária e urgência constitucional
Maio a julho de 2025: estabelecida comissão especial na Câmara, com várias audiências públicas e substitutivo aprovado pelo relator, deputado Arthur Lira, em 16 de julho de 2025
Projeto pronto para pauta no plenário da Câmara dos Deputados
01 de outubro de 2025: o projeto foi aprovado a Câmara dos Deputados por unanimidade e foi enviado para o Senado
O que o PL propõe
Isenção total do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000 (aproximadamente R$ 60 mil por ano)
Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e cerca de R$ 7.000 mensais
Tributação mínima (IRPFM) para rendas superiores a R$ 600 mil por ano, com alíquota média mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Para rendas superiores a R$ 600Mil por ano e inferior a R$ 1.2 milhão por ano, haverá um fator de tributação até atingir o 10%.
Inclusive lucros e dividendos entram na base de cálculo, e a soma da tributação da pessoa física e da empresa não poderá ultrapassar 34% (ou 45%, se do setor financeiro)
Impactos para os empresários
Empresários, sócios e executivos com rendimentos altos terão alíquota efetiva de IRPF elevada para um patamar mínimo fixo – atualmente abaixo de 3% no topo da pirâmide
A mudança afeta diretamente holdings, esquemas patrimoniais e estruturas societárias e qualquer empresa em que os sócios recebem lucros ou dividendos
O uso de deduções para reduzir a tributação será limitado pela criação do imposto mínimo e regras mais rigorosas
Segundo estudos como o do Ipea, a medida atinge cerca de 0,7% dos contribuintes, que hoje pagam média efetiva de 2,5% e terão mecanismo de elevação progressiva.
Desafios para empresários e gestor patrimonial
Avaliar a reorganização societária e distribuição de lucros/dividendos para otimizar a carga tributária
Adaptar estruturas e contratos para considerar a tributação mínima (IRPFM)
Monitorar limites e alíquotas previstas – como o teto de R$ 600 mil por ano e o escalonamento até 10% para altas rendas.
Considerar o impacto sobre holdings e consultorias familiares, onde altos rendimentos podem ser distribuídos com alíquota mais elevada
Exemplos Práticos
Após as explicações, o que interessa mesmo é saber, de forma prática, quanto isso vai custar no seu bolso. Vamos aos exemplos:
Exemplo 1 - Rendimento Anual de 1.2 milhão/ano
Cenário 1 – Situação atual (2025)
Renda total anual: R$ 1.200.000
Origem: exclusivamente distribuição de lucros
Tributação atual: isenta de IRPF, conforme Lei 9.249/1995, art. 10.
Alíquota efetiva IRPF: 0%
Total de imposto devido: R$ 0
Importante: Isso vale desde que os lucros estejam devidamente apurados com base na escrituração contábil regular e dentro dos limites legais.
Cenário 2 – Com o PL 1087/2025 (proposta do IRPF mínimo)
Renda total anual: R$ 1.200.000
Origem: distribuição de lucros
Tributação proposta: inclusão no cálculo da alíquota mínima efetiva (IRPFM)
Como se calcula o IRPF mínimo:
Soma-se toda a renda bruta tributável recebida (inclusive lucros).
Apura-se quanto de IR já foi recolhido ao longo do ano.
Verifica-se se o valor pago representa ao menos 10% da renda total.
Se não atingiu 10%, o contribuinte deverá pagar a diferença como complemento de IRPF.
Aplicando no exemplo:
Renda anual: R$ 1.200.000
IR pago no ano: R$ 0 (porque lucros são isentos hoje)
Mínimo exigido pelo PL:R$ 1.200.000 × 10% = R$ 120.000
→ Resultado: o contribuinte teria que pagar R$ 120.000 a título de IRPFM complementar.
Exemplo 2 - Rendimento Anual de R$ 800 mil/ano
Cenário 1 – Situação atual (2025)
Renda anual: R$ 800.000
Tornada exclusivamente por distribuição de lucros
IRPF devido: R$ 0
Alíquota efetiva: 0%
Cenário 2 - Com PL 1087/2025 (renda entre 600 mil e 1,2 mi)
Renda: R$ 800.000
Sobram R$ 200.000 acima de R$ 600.000
Fração da faixa: 200.000 ÷ 600.000 = 0,3333 (33,33%)
Aplicando na alíquota máxima (10%):AE = 0,3333 × 10% = 3,33%
IR devido = 800.000 × 3,33% = R$ 26.667
Recomendações da Planconsul Contabilidade
Fazer simulações personalizadas para sócios e executivos com base nos novos parâmetros de IRPFM
Reformular contratos e estrutura patrimonial considerando a nova base de cálculo do imposto
Avaliar uso de instrumentos alternativos, como planejamentos sucessórios e aportes tributavelmente eficientes
Acompanhar o andamento legislativo e possíveis emendas ou alterações no substitutivo que impactem deduções ou faixa de isenção
Ficar atento aos conteúdos aqui ou outras fontes confiáveis por que em breve postaremos algumas estratégias para ajudar você a deixar tudo preparado, caso o projeto avance ainda mais e se torne uma Lei Complementar na "calada da noite".
Conclusão
O PL 1087/2025 representa uma transformação significativa no modelo de tributação da renda elevada, buscando corrigir distorções históricas do IRPF brasileiro.
Empresários, gestores e holdings com rendimentos relevantes devem se antecipar, revisar estruturas e ajustar o planejamento para evitar aumentos inesperados de carga tributária.
Evite surpresas e não ignore as movimentações que estão ocorrendo. Seja ainda mais astuto e demonstre interesse em entender mais sobre esse tema tão relevante para você e para o seu bolso, principalmente.
Uma contabilidade bem estruturada e devidamente atualizada é essencial para lidar com os riscos e aproveitar as oportunidades dessa reforma.


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