Mudanças no IOF em 2025: o que você e a sua empresa precisam saber
- Alberlan Matos
- 31 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 3 de ago.

Introdução
Em maio e junho de 2025, o governo federal anunciou alterações nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), gerando profundas repercussões.
Após reação do Congresso e ações no STF (Supremo Tribunal Federal), novas regras entraram em vigor em julho.
Essas mudanças têm impacto direto sobre operações financeiras corporativas e pessoais, principalmente em empresas de médio e grande porte.
A orientação para um planejamento tributário torna-se essencial para mitigar riscos e ajustar o planejamento tributário da sua empresa.
Histórico e cenário atual
Maio de 2025 – Decretos 12.466/25 e 12.467/25O governo elevou as alíquotas do IOF para empréstimos, câmbio, seguro e previdência VGBL, com vigência a partir de 23 de maio.
Reação e revogação pelo Congresso (junho)O Congresso aprovou a sustação dos decretos, retornando ao patamar anterior.
Julho de 2025 – Decisão do STFO ministro Alexandre de Moraes restabeleceu parte das alterações, com efeito retroativo, exceto para operações de “risco sacado”.
Alterações em vigor: principais alíquotas (após decisão STF, julho/2025)
Operação | Alíquota anterior | Nova alíquota vigente |
Câmbio – cartão internacional, débito, etc. | 3,38% | 3,5% |
Compra de moeda em espécie | 1,1% | 3,5% |
Remessa ou empréstimo externo curto prazo | 1,1% | 3,5% |
Outras Operações não especificadas (saída) | 0,38% | 3,5% |
Crédito para pessoas jurídicas (teto anual) | 1,88% | 3,38% anual |
Empréstimos entre pessoas jurídicas (teto anual) | 1,50% | 3,0% anual |
Crédito PJ no Simples Nacional | até 0,88% | até 1,95% anual |
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)* | isento | 0,38% na aquisição primária |
VGBL (planos de previdência) | varia – isenção até limites | 5% sobre excedente |
*Isenção válida apenas para aquisição primária.
Impactos relevantes para empresas
Indústria e comércio: maiores custos em empréstimos, antecipação de recebíveis e operações internacionais. O teto de IOF para crédito sofreu expressivo aumento.
Consultorias e outros prestadores de serviços e holdings: atenção redobrada às operações de câmbio e aportes em previdência (VGBL), que ficaram mais onerosos a partir de julho.
Estruturas patrimoniais pessoais: clientes com aportes em VGBL acima de R$ 300 mil (por seguradora entre junho e dezembro) devem calcular IOF de 5% sobre o excedente. A partir de 2026, o teto sobe para R$ 600 mil.
Principais desafios para os empresários
Revisão de contratos e linhas de crédito — especialmente de curto prazo usado por empresas médias e grandes.
Custos cambiais mais altos para importações, compras com cartão internacional e remessas ao exterior.
Gestão patrimonial e previdência privada — VGBL agora é tributado sobre excedentes, o que exige replanejamento.
Exigência de monitoramento constante — eventuais novas medidas legislativas e decisões do STF podem introduzir mais mudanças.
Exemplos de Alguns Impactos
Uma indústria que importa matéria-prima via cartão internacional agora sofre IOF de 3,5% em vez dos anteriores 3,38%. A diferença pode impactar os custos diretos e a precificação.
Uma holding familiar que utiliza capital externo de curto prazo pagará 3,5% de IOF, diferente da isenção anterior.
Executivos com aporte mensal recorrente em VGBL podem ultrapassar o teto isento de R$ 300 mil e ser tributados em 5% sobre o excedente até dezembro de 2025.
Exemplo Prático - Empréstimo Pessoa Jurídica
Vamos agora simular o empréstimo de R$ 100.000,00 entre pessoas jurídicas (PJ → PJ) com pagamento em 12 parcelas mensais, ou seja, um prazo de 365 dias — justamente o limite máximo de incidência do IOF diário, conforme previsto no art. 7º, § 2º, do Decreto 6.306/2007 (base normativa do IOF).
Esclarecimento: Empréstimo (mútuo) entre pessoas jurídicas sem intermediação de instituição financeira
Não incide IOF fixo de 0,38%.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) só incide sobre operações de crédito quando há instituição financeira envolvida, como bancos, cooperativas, fintechs, factoring etc.
No caso de mútuo entre empresas (PJ para PJ), com contrato regularizado:
Não há IOF fixo de 0,38%.
Pode haver IOF proporcional (diário) se:
O contrato não estiver registrado corretamente.
A operação for tratada como disfarce de operação financeira.
Com contrato registrado, prazo definido, e sem intermediação de instituição financeira, a Receita não aplica IOF.
⚠️ Atenção:
Se o contrato for omitido ou mal documentado, o Fisco pode entender que se trata de uma operação financeira disfarçada, aplicando:
IOF de 0,38% + alíquota proporcional
Multas e encargos
Resumidamente:
Empréstimo bancário para PJ: incide IOF fixo + diário (total até 3,38% ao ano).
Mútuo entre PJs (com contrato formal e registrado): não incide IOF Fixo.
Elemento | Valor Antes da Mudança | Valor Após a Mudança |
IOF fixo | 0,00% | 0,00% |
IOF diário | 0,0041% ao dia | 0,0082% ao dia |
Prazo total | 12 meses = 365 dias | 12 meses = 365 dias |
Teto da alíquota diária | 1,50% (0,0041 × 365) | 3,00% (0,0082 × 365) |
Valor do empréstimo | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
Cálculo Resumido: PJ → PJ (12 meses)
Antes da Mudança
IOF fixo = R$ 0,00
IOF diário = R$ 100.000 × 1,50% = R$ 1.500,00
Total IOF = R$ 1.500,00
Após a Mudança
IOF fixo = R$ 0,00
IOF diário = R$ 100.000 × 3,00% = R$ 3.000,00
Total IOF = R$ 3.000,00
Comparativo Final – PJ para PJ (12 meses)
Situação | IOF Fixo (R$) | IOF Diário (R$) | IOF Total (R$) | % Efetivo |
Antes | 0,00 | 1.500,00 | R$ 1.500,00 | 1,50% |
Depois | 0,00 | 3.000,00 | R$ 3.000,00 | 3,00% |
Conclusão Técnica
O IOF atinge seu teto diário com prazo de 365 dias.
Parcelamentos mensais não alteram o total, pois o valor total do empréstimo permanece sob efeito da alíquota plena.
Em operações PJ → PJ:
Antes: o custo era limitado a 1,5% do valor liberado;
Agora: o custo é limitado a 3,0%.
A diferença entre os dois regimes representa um aumento direto de 100% na carga do IOF
Recomendações da Planconsul Contabilidade
Revisão de operações financeiras e cenários com custo de IOF ajustado para operações de câmbio ou crédito.
Planejamento tributário estratégico, considerando os novos limites de VGBL e opções alternativas de previdência e investimentos.
Monitoramento legislativo e judicial, inclusive da MP 1.303/2025 sob análise, que pode alterar alíquotas ou incluir novas operações.
Capacitação interna com foco em compliance fiscal e gestão de risco tributário.
Conclusão
As alterações do IOF em 2025 representam um ajuste significativo nos custos financeiros e cambiais, com impacto direto sobre empresas.
Embora o objetivo seja o equilíbrio fiscal, a consequência prática é o aumento da carga tributária em várias operações do dia a dia.
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