top of page

IOF 2025: o que mudou com o Decreto nº 12.499/2025 e os impactos para a sua empresa

  • Foto do escritor: Alberlan Matos
    Alberlan Matos
  • 15 de out.
  • 3 min de leitura
Aumento do IOF em 2025

Introdução


O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma ferramenta de política econômica utilizada pelo governo para regular o crédito, o câmbio, os seguros e os investimentos.


Em 2025, o IOF passou por uma sequência de alterações que geraram insegurança e confusão no meio empresarial. Após idas e vindas entre decretos, o Decreto nº 12.499/2025 consolidou a nova estrutura do imposto, restabelecendo a alíquota adicional de 0,38% para pessoas físicas e também para pessoas jurídicas, que havia sido temporariamente aumentada nos decretos anteriores.


Para empresas, consultorias e holdings, entender essas mudanças é essencial para ajustar o planejamento financeiro e evitar custos indevidos.


1. Contexto das alterações de 2025


Durante o primeiro semestre de 2025, o governo publicou os Decretos nº 12.466/2025 e 12.467/2025, elevando significativamente o IOF sobre crédito, câmbio e seguros.


A medida foi criticada por setores produtivos e pelo Congresso Nacional, que suspendeu parte dos aumentos. Em seguida, o STF restabeleceu algumas majorações com efeitos retroativos, mas excluiu a incidência de IOF sobre operações de “risco sacado”.


Com o Decreto nº 12.499/2025, o governo revisou e consolidou as normas, restabelecendo a alíquota adicional de 0,38% para todas as operações de crédito, inclusive as realizadas por pessoas jurídicas, e mantendo outras atualizações sobre câmbio, fundos e previdência.


2. Comparativo das mudanças do IOF — antes e depois do Decreto nº 12.499/2025


A tabela a seguir mostra de forma clara como era, o que foi alterado e como ficou após a consolidação trazida pelo novo decreto.

Tipo de operação

Como era antes (até maio/2025)

O que foi alterado pelos Decretos 12.466 e 12.467/2025

Como está em vigor após o Decreto 12.499/2025

Crédito – Pessoas Jurídicas (Empresas)

Alíquota diária: 0,0041%


Adicional: 0,38%

Alíquota diária elevada para 0,0082%


Adicional aumentado para 0,95%

Alíquota diária mantida em 0,0082%


Adicional retornado a 0,38%

Crédito – Pessoas Físicas e MEI

Alíquota diária: 0,0041%


Adicional: 0,38%

Tentativa de aumento

Permanece em 0,38% (sem alteração)

Crédito – Risco Sacado (antecipação de recebíveis)

Não havia incidência

Passou a ser tratada como operação de crédito

STF excluiu da incidência – continua isenta

Câmbio – Compra de moeda estrangeira em espécie

1,1%

Elevado para 3,5%

Mantido em 3,5%

Câmbio – Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pago)

3,38%

3,5%

Mantido em 3,5%

Câmbio – Remessas pessoais ao exterior

1,1%

3,5%

Mantido em 3,5%

Câmbio – Remessas para investimento no exterior

0,38%

1,1%

Mantido em 1,1%

Câmbio – Entrada de recursos (não especificada)

0,38%

Tentativa de elevação

Mantido em 0,38%

Câmbio – Saída de recursos (não especificada)

0,38%

3,5%

Mantido em 3,5%

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

Isenção na aquisição primária de cotas

Passou a ter incidência de 0,38%

Mantido IOF de 0,38% nas novas subscrições

Previdência (VGBL / Seguros de Vida com cobertura de sobrevivência)

Sem IOF sobre aportes

Criado IOF de 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil (2025)

Mantido IOF de 5% sobre excedente, com limite de R$ 600 mil a partir de 2026

Operações de entrada de capital estrangeiro

0,38%

Tentativa de aumento progressivo

Mantido em 0,38%, e revogada previsão de redução gradual até 2028

Operações de câmbio para exportações

Isentas

Mantidas isentas

Sem alteração – continua isento


3. Impactos para empresas e holdings


  • Redução da carga efetiva no crédito empresarial: a reversão do adicional de 0,95% para 0,38% diminuiu o custo final dos financiamentos e capital de giro.


  • Maior previsibilidade nas operações financeiras: o Decreto 12.499/2025 consolidou regras e encerrou a insegurança jurídica gerada pelos decretos anteriores.


  • Manutenção de custos mais altos no câmbio: as operações de remessas e compras de moeda seguem com IOF elevado (3,5%).


  • Atenção às operações de investimento e previdência: os aportes que ultrapassam limites continuam tributados, exigindo gestão patrimonial atenta.


  • Exclusão do risco sacado: empresas que utilizam esse instrumento não devem recolher IOF, conforme decisão do STF.


4.Boas práticas e recomendações


  • Revisar contratos de crédito e capital de giro, assegurando a aplicação correta da nova alíquota adicional de 0,38%.


  • Acompanhar atualizações cambiais e identificar oportunidades de otimização tributária em remessas e recebimentos.


  • Ajustar sistemas contábeis e fiscais, garantindo que as alíquotas estejam atualizadas.


    Planejar aportes de previdência e investimentos para evitar incidência desnecessária de

    IOF sobre excedentes.


  • Utilizar holdings como instrumentos de organização financeira e proteção patrimonial em cenários de volatilidade tributária.


Conclusão


O Decreto nº 12.499/2025 trouxe equilíbrio ao sistema do IOF, ao restabelecer a alíquota adicional de 0,38% para pessoas jurídicas e físicas, reduzindo o impacto tributário do crédito empresarial.


Para empresas em geral e holdings, compreender essas alterações e ajustar o planejamento financeiro é essencial para manter competitividade, previsibilidade e conformidade.



Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Cadastre-se

11 2614-4896

Rua José Antônio Valadares, 575 - Sacomã - São Paulo - SP

  • Instagram
  • facebook

©2025 by Planconsul Contabilidade 

bottom of page